Se você acompanhou a notícia sobre a obrigatoriedade de vincular os meios de pagamento eletrônico à Nota Fiscal em Goiás, pode respirar — mas não relaxar. O prazo mudou de novo.
A Instrução Normativa nº 1.623/2026-GSE, publicada em 26 de fevereiro de 2026, estendeu novamente o calendário de adequação para a maioria das empresas goianas. O que antes era previsto para março agora passa para junho, setembro e dezembro — dependendo do porte da sua empresa.
O que é a IN 1.623/2026 e por que ela importa?
A IN 1.623/2026 modifica a IN 1.608/2025-GSE — a norma original que criou a obrigatoriedade de vincular meios de pagamento eletrônico (cartões, PIX, carteiras digitais) às notas fiscais emitidas.
A mudança não extingue a obrigação. Ela estende os prazos de implementação por segmento e faturamento, reconhecendo a complexidade técnica de integrar sistemas de automação comercial com terminais de pagamento (TEF) homologados pela SEFAZ.
A vinculação continua sendo obrigatória para todos os estabelecimentos que emitem NF-e ou NFC-e com pagamentos eletrônicos — exceto MEIs.
Novos prazos por faturamento
Veja o calendário atualizado pela IN 1.623/2026:
- 1º de novembro de 2025 ✅ (já vigente) — Receita bruta acima de R$ 4,8 milhões em hipermercados/supermercados (CNAE 4711-3), combustíveis (4731-8) e farmácias (4771-7/01)
- 1º de junho de 2026 — Receita bruta acima de R$ 4,8 milhões nas demais atividades econômicas
- 1º de setembro de 2026 — Receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões em todas as atividades
- 1º de dezembro de 2026 — Receita bruta até R$ 360.000 em todas as atividades
Ano-base para o faturamento: 2024. Empresas abertas em 2025 ou depois enquadram-se automaticamente no prazo mais longo (dezembro de 2026).
Quem já era obrigado continua sendo?
Sim. Hipermercados, postos de combustível e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões já deveriam estar adequadas desde 1º de novembro de 2025. Para esses contribuintes não há prorrogação — a obrigação já está em vigor.
Se sua empresa se enquadra nessa faixa e ainda não fez a integração, o risco de autuação é real. A SEFAZ-GO cruza automaticamente os dados de pagamento com a emissão de documentos fiscais.
O que sua empresa precisa fazer agora
1. Verifique seu faturamento de 2024
Identifique em qual faixa sua empresa se enquadra para saber exatamente quando a obrigação passa a valer para você.
2. Consulte seu fornecedor de sistema
Pergunte se o seu sistema de automação comercial já está homologado para integração com TEF e emissão de NF-e/NFC-e vinculada. Sistemas desatualizados precisarão de upgrade.
3. Não deixe para a última semana
A demanda por suporte técnico aumenta muito próximo do prazo. Quem iniciou a adequação com antecedência teve implantação mais tranquila.
Conclusão
A prorrogação deu mais tempo — mas não elimina a obrigação. Se sua empresa está em Goiás e processa pagamentos eletrônicos, a vinculação com a nota fiscal vai ser obrigatória. A questão é só quando.
Usar um sistema de gestão já integrado com TEF e atualizado com as exigências da SEFAZ é a forma mais simples de estar pronto no prazo — sem correria de última hora.
A Explend já está preparada para essa exigência. Nossos sistemas para varejo, distribuição e serviços incluem integração com TEF e suporte especializado para adequação à IN 1.623/2026.
→ Falar com um especialista da Explend